MAIS UMA VEZ, O USO DA CREDIBILIDADE DA BRIGADA MILITAR - Pércio Brasil Álvares
Está nos noticiários: o Ministério Público firmou com o Detran e a Brigada Militar um convênio que estabelece uma parceria de atuação a fim de recolher as carteiras de habilitação (CNH) daqueles condutores infratores que tiveram suspenso o direito de dirigir.
Fico surpreso com a medida porque quando os grandes doutos em matéria de trânsito propugnavam a aprovação de um novo Código de Trânsito para o país (que, afinal, veio a lume em 1997 com a Lei nº 9.503, o denominado Código de Trânsito Brasileiro – CTB), o grande discurso desses tecnocratas era o de que se fazia necessário “despolicializar o sistema” (exatamente assim podia-se ler em muitos jornais da época), com um tom que dava a entender que tínhamos um sistema terceiro-mundista totalmente inadequado ao país, repressivo e autoritário, sabe como é, “herança da ditadura”, etc. etc.
Pois bem, passados alguns anos, parece que a tecnocracia começa a repensar a questão.
Gostaria de lembrar que as Polícias Militares, no contexto do CTB, passaram a ser as “gatas borralheiras” do Sistema Nacional de Trânsito e a previsão da lei é de que as PMs só podem atuar na fiscalização do trânsito se os Estados e Municípios as autorizarem a isso, mediante convênios. Ou seja, só serão autoridades no trânsito, se os últimos degraus do sistema lhes conferir o beneplácito. Foram, verdadeiramente, enxotadas pela porta dos fundos, depois de décadas atuando no trânsito em todos os recantos do país e dando unidade à ação de segurança do sistema...
Pois agora, pasmem, a começar pelo presidente do Detran-RS, todos (inclusive o Ministério Público) saltam em defesa da Brigada Militar proclamando-a agente de trânsito assim credenciada pelo Estado etc. e tal...
Não é que as coisas estão mudando mesmo! Será que está faltando alguma credibilidade ao sistema? Pois parece que esse é o ponto...
Vejamos como são as coisas: esse fato de os brigadianos exercerem autoridade no trânsito, que era um lugar-comum há poucos anos atrás está, agora, tão polemizado que há até grandiloqüentes juristas enxergando intransponíveis inconstitucionalidades nessa empresa em que se vê envolvida a nossa Brigada, deixando entrever, claramente, que o sistema está precisando ter de volta o velho prestígio granjeado pelas instituições de Polícia Militar no contexto do Sistema Nacional de Trânsito, para que se possa encaminhar a resolução de muitos dos problemas que parecem estar no limite de tolerância das autoridades constituídas.
E com os brigadianos é sempre assim: são lembrados na hora em que mais um trabalho precisa ser realizado com eficiência.
Sem entrar no mérito da questão, o episódio está servindo para expor a necessidade de um resgate necessário das Polícias Militares no contexto do Sistema Nacional de Trânsito que, na atualidade, além de ter tomado uma feição verdadeiramente teratológica, está perdido num mar de incoerências e incertezas.
Nesse aspecto talvez seja bom, antes de tudo, procurar saber se o Código de Trânsito adotado no país possui um sistema legal coerente. Basta avaliar, por exemplo, se existe “bis in idem” na aplicação de múltiplas medidas sancionatórias a cada infração praticada, pois a pessoa do infrator primeiramente é multada pela infração, depois recebe uma pontuação negativa (outra medida sancionatória) em seu prontuário de motorista pela mesma infração que já foi sancionada e, depois disso, os pontos relativos a todas as infrações que já foram duplamente sancionadas são novamente valoradas para aplicação de uma terceira medida que também tem natureza de sanção. Não há punição demais para infração de menos aí?...
Os romanos há séculos já diziam: “summum jus, summa injuria” (o excesso de direitos descamba para a injustiça).
Para os brigadianos resta uma doce constatação, apesar de continuarem ganhando muito mal e recebendo cada vez mais trabalho: nada como um dia após o outro!
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